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Jurisprudência


TJAC 0023225-83.2010.8.01.0070

Ementa
APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ART. 45 DA LEI Nº 9.605/98. CORTAR MADEIRA DE LEI EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se evidenciado o corte de uma castanheira, considerada madeira de lei, em desacordo com determinação legal e regulamentar, que foi desdobrada em forma de tábuas e madeira quadrada, sendo utilizada na construção de uma casa na fazenda de propriedade do réu, incidiu o mesmo na figura típica externada no Art. 45, da Lei nº 9.605/98. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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