TJAC 0023225-83.2010.8.01.0070
APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ART. 45 DA LEI Nº 9.605/98. CORTAR MADEIRA DE LEI EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se evidenciado o corte de uma castanheira, considerada madeira de lei, em desacordo com determinação legal e regulamentar, que foi desdobrada em forma de tábuas e madeira quadrada, sendo utilizada na construção de uma casa na fazenda de propriedade do réu, incidiu o mesmo na figura típica externada no Art. 45, da Lei nº 9.605/98.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ART. 45 DA LEI Nº 9.605/98. CORTAR MADEIRA DE LEI EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se evidenciado o corte de uma castanheira, considerada madeira de lei, em desacordo com determinação legal e regulamentar, que foi desdobrada em forma de tábuas e madeira quadrada, sendo utilizada na construção de uma casa na fazenda de propriedade do réu, incidiu o mesmo na figura típica externada no Art. 45, da Lei nº 9.605/98.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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