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Jurisprudência


TJAC 0023238-32.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE DOS PEDIDOS. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do piso legal e o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. 2. A circunstância judicial desfavorável concernente aos maus antecedentes inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos . 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 28/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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