TJAC 0023242-98.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, sobretudo o modo de agir do autor e a quantidade de droga apreendida, não obstando sua aplicação em patamar diferente do máximo ou mesmo não aplicação, desde que devidamente fundamentado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, sobretudo o modo de agir do autor e a quantidade de droga apreendida, não obstando sua aplicação em patamar diferente do máximo ou mesmo não aplicação, desde que devidamente fundamentado.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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