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Jurisprudência


TJAC 0023242-98.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. DESPROVIMENTO DO APELO. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, sobretudo o modo de agir do autor e a quantidade de droga apreendida, não obstando sua aplicação em patamar diferente do máximo ou mesmo não aplicação, desde que devidamente fundamentado.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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