TJAC 0023342-87.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICO - VIABILIDADE.
1. Se o réu é surpreendido, em sua residência, portando irregularmente arma de fogo e munido de quantidade considerável de substância entorpecente, restam evidenciadas a autoria e a materialidade dos crimes de posse irregular de arma de fogo e de tráfico de drogas.
2. Comprovado que o apelante preenche os requisitos exigidos, é viável o reconhecimento do benefício previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, na fração de 1/2 (metade).
3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICO - VIABILIDADE.
1. Se o réu é surpreendido, em sua residência, portando irregularmente arma de fogo e munido de quantidade considerável de substância entorpecente, restam evidenciadas a autoria e a materialidade dos crimes de posse irregular de arma de fogo e de tráfico de drogas.
2. Comprovado que o apelante preenche os requisitos exigidos, é viável o reconhecimento do benefício previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, na fração de 1/2 (metade).
3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/02/2012
Data da Publicação
:
18/02/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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