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Jurisprudência


TJAC 0023342-87.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICO - VIABILIDADE. 1. Se o réu é surpreendido, em sua residência, portando irregularmente arma de fogo e munido de quantidade considerável de substância entorpecente, restam evidenciadas a autoria e a materialidade dos crimes de posse irregular de arma de fogo e de tráfico de drogas. 2. Comprovado que o apelante preenche os requisitos exigidos, é viável o reconhecimento do benefício previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, na fração de 1/2 (metade). 3. Apelo provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 16/02/2012
Data da Publicação : 18/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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