TJAC 0023364-14.2011.8.01.0001
PENAL. CONDENAÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. REINCIDENTE. REGIME FECHADO. INCONFORMISMO. NULIDADE. MUDANÇA DE REGIME. PROCEDÊNCIA EM PARTE. REGIME SEMI-ABERTO MAIS ADEQUADO AO CASO. PROVIMENTO PARCIAL.
1- Não há que se falar em nulidade do julgado ante a estipulação do regime pelo Juízo sentenciante.
2- Em que pese ser possível a fixação de regime inicial fechado para condenados reincidentes à penas inferiores a quatro anos, tal possibilidade não se adequa à realidade do caso em concreto ante a quantidade de pena, natureza e gravidade do delito.
3- Provimento Parcial.
Ementa
PENAL. CONDENAÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. REINCIDENTE. REGIME FECHADO. INCONFORMISMO. NULIDADE. MUDANÇA DE REGIME. PROCEDÊNCIA EM PARTE. REGIME SEMI-ABERTO MAIS ADEQUADO AO CASO. PROVIMENTO PARCIAL.
1- Não há que se falar em nulidade do julgado ante a estipulação do regime pelo Juízo sentenciante.
2- Em que pese ser possível a fixação de regime inicial fechado para condenados reincidentes à penas inferiores a quatro anos, tal possibilidade não se adequa à realidade do caso em concreto ante a quantidade de pena, natureza e gravidade do delito.
3- Provimento Parcial.
Data do Julgamento
:
13/11/2012
Data da Publicação
:
14/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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