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Jurisprudência


TJAC 0023416-78.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. DOSIMETRIA DA PENA EM CONFORMIDADE COM OS ART. 59 E 68, AMBOS DO CP. APELO IMPROVIDO. 1. É de ser mantida a condenação quando as vítimas reconheceram o réu como sendo o autor do crime de roubo circunstanciado. 2. Tendo o magistrado sentenciante obedecido as exigências dos art. 59 e 68, ambos do Código Penal, fica obstado o redimensionamento da pena reclamada.

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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