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Jurisprudência


TJAC 0023417-63.2009.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Absolvição. Impossibilidade. Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0023417-63.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 29/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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