TJAC 0023417-63.2009.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Absolvição. Impossibilidade.
Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0023417-63.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Absolvição. Impossibilidade.
Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0023417-63.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Data da Publicação
:
29/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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