TJAC 0023441-23.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade da apelante na prática do delito de roubo, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância, do corréu delator e pelas declarações de testemunhas.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade da apelante na prática do delito de roubo, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância, do corréu delator e pelas declarações de testemunhas.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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