TJAC 0023454-22.2011.8.01.0001
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
É defeso inovar o pedido em sede recursal, sendo certo que o pedido de aplicação de juros e correção monetária sobre o valor pago administrativamente não foi ventilado na petição inicial.
Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
É defeso inovar o pedido em sede recursal, sendo certo que o pedido de aplicação de juros e correção monetária sobre o valor pago administrativamente não foi ventilado na petição inicial.
Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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