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Jurisprudência


TJAC 0023490-98.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. REVELIA. INAPLICABILIDADE. ABORDAGEM POLICIAL TRUCULENTA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO QUANTUM. IMPROCEDÊNCIA. 1. À luz do princípio da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, não configura o cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção de prova testemunhal, precedentes do STJ. 2. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC, precedentes do STJ. 3. A abordagem truculenta perpetrada por milicianos enseja responsabilidade civil do estado, quando não demonstrada a presença de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. 4. A fixação da indenização por danos morais ostenta caráter dúplice, de forma a elidir o enriquecimento indevido e desestimular o ofensor a repetir a falta, critérios estes atendidos na sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 14/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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