TJAC 0023516-09.2004.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE.
1. Comprovado que os apelante praticaram o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, não há que se falar em absolvição.
2. O crime consumou-se no momento em que os apelantes abateram as reses e saíram da esfera de vigilância da vítima, inclusive furando um bloqueio policial.
3. In casu, a responsabilidade dos agentes é solidária, pois estavam vinculados ao fato delituoso e tinham a mesma intenção, qual seja, abater e subtrair as reses de propriedade alheia, não se cogitando em participação de menor importância.
4. Deve permanecer inalterado o quantum da pena-base fixado para ambos os apelantes, posto que observados os critérios norteadores do art. 59, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE.
1. Comprovado que os apelante praticaram o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, não há que se falar em absolvição.
2. O crime consumou-se no momento em que os apelantes abateram as reses e saíram da esfera de vigilância da vítima, inclusive furando um bloqueio policial.
3. In casu, a responsabilidade dos agentes é solidária, pois estavam vinculados ao fato delituoso e tinham a mesma intenção, qual seja, abater e subtrair as reses de propriedade alheia, não se cogitando em participação de menor importância.
4. Deve permanecer inalterado o quantum da pena-base fixado para ambos os apelantes, posto que observados os critérios norteadores do art. 59, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
10/11/2011
Data da Publicação
:
18/11/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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