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Jurisprudência


TJAC 0023539-13.2008.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. JULGADO. ALTERAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado. 2. O Órgão Julgador 'ad quem', em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os fundamentos legais invocados pelo recorrente, se em algum deles ou em outros dispositivos encontrou motivação suficiente para as conclusões a que chegou. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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