TJAC 0023552-41.2010.8.01.0001
Apelação Criminal. Crime Ambiental. Estado de necessidade. Ilicitude do fato. Sentença absolutória. Modificação. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos não são suficientes para amparar uma Sentença condenatória. . Assim, deve ser acolhido o argumento de fragilidade delas e com fundamento no qual ele o acusado foi absolvido, mantendo-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0023552-41.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime Ambiental. Estado de necessidade. Ilicitude do fato. Sentença absolutória. Modificação. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos não são suficientes para amparar uma Sentença condenatória. . Assim, deve ser acolhido o argumento de fragilidade delas e com fundamento no qual ele o acusado foi absolvido, mantendo-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0023552-41.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Data da Publicação
:
28/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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