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Jurisprudência


TJAC 0023552-41.2010.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Crime Ambiental. Estado de necessidade. Ilicitude do fato. Sentença absolutória. Modificação. Improvimento. - As provas produzidas nos autos não são suficientes para amparar uma Sentença condenatória. . Assim, deve ser acolhido o argumento de fragilidade delas e com fundamento no qual ele o acusado foi absolvido, mantendo-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0023552-41.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 28/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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