TJAC 0023571-13.2011.8.01.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARTE RÉ JÁ FALECIDA AO TEMPO DA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O recebimento de notificação para constituição do devedor em mora, no endereço do destinatário, em momento posterior ao falecimento do devedor fiduciante, não é válida para comprovação da mora, carecendo a ação de busca e apreensão de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
2. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARTE RÉ JÁ FALECIDA AO TEMPO DA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O recebimento de notificação para constituição do devedor em mora, no endereço do destinatário, em momento posterior ao falecimento do devedor fiduciante, não é válida para comprovação da mora, carecendo a ação de busca e apreensão de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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