TJAC 0023701-71.2009.8.01.0001
V.V. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produzidos nos autos, inviável a solução absolutória em relação ao crime de tráfico de drogas.
2. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, é indispensável a comprovação do animus associativo de forma estável e duradoura com a finalidade de cometer os crimes referenciados no tipo.
3. Atendidos os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 a redução da pena é medida que se impõe.
4. Apelos providos em parte.
V.v. APELAÇÃO. TÓXICO. TRÁFICO. ASSOCIA-ÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
I - Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produzidos nos autos, inviável a solução absolutória em favor dos Apelantes. Além do mais, tratando-se de crime de ação múltipla, o fato de "manter em depósito" substância entorpecente, por si só, caracteriza o tráfico.
II Não atendidos os requisitos legais, não se aplica a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
III - Apelos improvidos.
Ementa
V.V. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produzidos nos autos, inviável a solução absolutória em relação ao crime de tráfico de drogas.
2. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, é indispensável a comprovação do animus associativo de forma estável e duradoura com a finalidade de cometer os crimes referenciados no tipo.
3. Atendidos os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 a redução da pena é medida que se impõe.
4. Apelos providos em parte.
V.v. APELAÇÃO. TÓXICO. TRÁFICO. ASSOCIA-ÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
I - Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produzidos nos autos, inviável a solução absolutória em favor dos Apelantes. Além do mais, tratando-se de crime de ação múltipla, o fato de "manter em depósito" substância entorpecente, por si só, caracteriza o tráfico.
II Não atendidos os requisitos legais, não se aplica a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
III - Apelos improvidos.
Data do Julgamento
:
15/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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