TJAC 0023702-90.2008.8.01.0001
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. FALTA DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1.A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira impõe a aplicação da capitalização anual, bem ainda a nulidade da comissão de permanência como fator de atualização monetária.
2.Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
3.Agravo Regimental não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. FALTA DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1.A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira impõe a aplicação da capitalização anual, bem ainda a nulidade da comissão de permanência como fator de atualização monetária.
2.Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
3.Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2013
Data da Publicação
:
23/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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