TJAC 0023706-93.2009.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, I DO CP. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. LEGALIDADE. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. IMPROVIMENTO.
1. A manutenção da prisão cautelar, na sentença condenatória, de forma fundamentada e com base no ordenamento jurídico, não traduz ilegalidade, nem merece reforma.
2. Uma vez observado o critério trifásico, com análise fundamentada nas etapas de fixação da pena, inviabiliza-se o pedido de reformulação das reprimendas, porquanto ajustadas à lei e à razoabilidade.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, I DO CP. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. LEGALIDADE. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA. IMPROVIMENTO.
1. A manutenção da prisão cautelar, na sentença condenatória, de forma fundamentada e com base no ordenamento jurídico, não traduz ilegalidade, nem merece reforma.
2. Uma vez observado o critério trifásico, com análise fundamentada nas etapas de fixação da pena, inviabiliza-se o pedido de reformulação das reprimendas, porquanto ajustadas à lei e à razoabilidade.
Data do Julgamento
:
07/04/2011
Data da Publicação
:
15/04/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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