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Jurisprudência


TJAC 0023741-53.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. Tendo a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores sido fixada além do mínimo legal, sem guardar proporção com a pena principal, deve o período de suspensão ser reduzido também ao mínimo legal. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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