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Jurisprudência


TJAC 0023827-87.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DPVAT. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Não há omissão acerca da aplicação da Súmula 474 do STJ, porquanto restou aplicada, contudo após sua aplicação restou demonstrado que o valor ultrapassaria o teto (R$ 13.500,00) estabelecido no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 6.194/74. Quanto a alegação de ocorrer contrariedade no marco inicial para a correção monetária, fixado na decisão a data do evento danoso, pretendendo o Embargante seja da data da propositura da ação, também não encontra-se amparo o argumento do mesmo, eis que embasada na jurisprudência dominante do STJ, a correção monetária incide a partir da data do evento danoso. Os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento, deve se alicerçar em uma das hipóteses expressas no artigo 535, do CPC. Ausentes os requisitos legais, devem ser rejeitados.

Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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