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Jurisprudência


TJAC 0023832-75.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. MARCO TEMPORAL PARA FINS DE BENEFICIOS EXECUTÓRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. CORREÇÃO DA DATA COMUNICADA EM AGRAVO. Sobrevindo nova condenação criminal com trânsito em julgado, tal data deve ser o marco temporal para fins de benefícios executórios. Data comunicada no agravo não é a data do último trânsito em julgado. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 16/05/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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