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Jurisprudência


TJAC 0023839-04.2010.8.01.0001

Ementa
Apelação CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. arma desmuniciada. potencialidade lesiva. delito configurado. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO do apelo. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é classificado como crime de perigo presumido, que atinge a segurança pública, uma vez que o sujeito passivo do fato criminoso é a coletividade. A não observância dos requisitos legais para portar uma arma de fogo constitui, sem dúvida, situação de perigo e dano à sociedade, seja pela possibilidade de eventual acidente, seja pela indução à prática de outros delitos. 2. A falta de potencialidade lesiva da arma desmuniciada é situação que perdura até o momento em que o agente junta munição à arma. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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