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Jurisprudência


TJAC 0023859-58.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES (MULTA COERCITIVA). NATUREZA PROVISÓRIA. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NOVO JULGAMENTO. 1. A multa coercitiva tem natureza provisória e somente admitida a execução quando a sentença confirmar a decisão interlocutória da qual decorre a cominação. Precedentes do STJ. 2. Ausentes fatos novos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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