TJAC 0023859-58.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES (MULTA COERCITIVA). NATUREZA PROVISÓRIA. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NOVO JULGAMENTO.
1. A multa coercitiva tem natureza provisória e somente admitida a execução quando a sentença confirmar a decisão interlocutória da qual decorre a cominação. Precedentes do STJ.
2. Ausentes fatos novos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES (MULTA COERCITIVA). NATUREZA PROVISÓRIA. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NOVO JULGAMENTO.
1. A multa coercitiva tem natureza provisória e somente admitida a execução quando a sentença confirmar a decisão interlocutória da qual decorre a cominação. Precedentes do STJ.
2. Ausentes fatos novos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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