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Jurisprudência


TJAC 0023861-28.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA DENTÁRIA. ARTIGO 14 §4º DO CDC. OBRIGAÇÃO DO PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONDUTA CULPOSA NÃO CONFIGURADA. APELO DESPROVIDO. Denota-se nos documentos acostados, bem como nos depoimentos das partes, que o serviço prestado pelo apelado constituiu obrigação de meio, tendo em vista que teve por escopo garantir a aplicação de todos os métodos possíveis para sanar a moléstia. Em compasso com a consentânea jurisprudência do STJ, a analise da responsabilidade do dentista/apelado deve ser submetida ao crivo da responsabilidade civil subjetiva, de modo que é necessária a comprovação da conduta, dolosa ou culposa, do apelado para que se possa concluir quanto à procedência ou não recurso. No caso analisado, não se vislumbra nexo causal entre a conduta do cirurgião dentista e as sequelas apresentadas pelo apelante, razão por que a sentença não deve ser reformada. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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