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Jurisprudência


TJAC 0023890-78.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Versando a decisão recorrida quanto à ratificação do deferimento da assistência judiciária gratuita e da nulidade da cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos bem como inexistindo na petição recursal qualquer motivação objetivando refutar os fundamentos da decisão agravada – de vez que insta pela concessão da assistência judiciária gratuita já deferida, atendo-se unicamente à possibilidade da capitalização mensal dos juros, fixação dos juros remuneratórios acima de 12% ao ano e ausência de danos materiais – resulta violado o princípio da dialeticidade, ensejando a falta de pressuposto recursal formal a ensejar o não conhecimento ao agravo interno. 2. Agravo regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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