TJAC 0023890-78.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Versando a decisão recorrida quanto à ratificação do deferimento da assistência judiciária gratuita e da nulidade da cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos bem como inexistindo na petição recursal qualquer motivação objetivando refutar os fundamentos da decisão agravada de vez que insta pela concessão da assistência judiciária gratuita já deferida, atendo-se unicamente à possibilidade da capitalização mensal dos juros, fixação dos juros remuneratórios acima de 12% ao ano e ausência de danos materiais resulta violado o princípio da dialeticidade, ensejando a falta de pressuposto recursal formal a ensejar o não conhecimento ao agravo interno.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Versando a decisão recorrida quanto à ratificação do deferimento da assistência judiciária gratuita e da nulidade da cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos bem como inexistindo na petição recursal qualquer motivação objetivando refutar os fundamentos da decisão agravada de vez que insta pela concessão da assistência judiciária gratuita já deferida, atendo-se unicamente à possibilidade da capitalização mensal dos juros, fixação dos juros remuneratórios acima de 12% ao ano e ausência de danos materiais resulta violado o princípio da dialeticidade, ensejando a falta de pressuposto recursal formal a ensejar o não conhecimento ao agravo interno.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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