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Jurisprudência


TJAC 0023894-86.2009.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE. 1. As circunstâncias e a quantidade de droga apreendida desautoriza a absolvição e/ou desclassificação da conduta para uso. 2. Apelo improvido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0023894-86.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 05 de maio de 2011.

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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