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Jurisprudência


TJAC 0023901-54.2004.8.01.0001

Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONVALIDAÇÃO DO JULGADO, EM SEDE DE APELAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO PELO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO CASSADO. CONDENAÇÃO DO RÉU NAS SANÇÕES DO ART. 311 DO CP. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FIXAÇÃO DA PENA. DETERMINAÇÃO CUMPRIDA. Em atendimento a determinação da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ordenou o retorno dos autos à origem para fixação da pena, relativamente ao réu Jairo Moreira da Silva, condenado pelo delito tipificado no Art. 311 do Código Penal, cumpriu-se a exigência.

Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 20/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Desacato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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