TJAC 0023922-88.2008.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. PERDA DO OBJETO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. ARGUMENTOS. CONCISÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Evidenciada a perda do objeto da ação de busca e apreensão em razão de acordo extrajudicial, adequada a condenação da instituição financeira às penas por litigância de má-fé de vez que originou a demanda e nada informou acerca do ajuste, movimentando desnecessariamente a máquina judiciária e impondo ao consumidor ônus financeiro.
2. Prejudicado o exame da alegada violação a dispositivos legais tendo em vista a falta de indicação da norma supostamente afrontada.
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. PERDA DO OBJETO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. ARGUMENTOS. CONCISÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Evidenciada a perda do objeto da ação de busca e apreensão em razão de acordo extrajudicial, adequada a condenação da instituição financeira às penas por litigância de má-fé de vez que originou a demanda e nada informou acerca do ajuste, movimentando desnecessariamente a máquina judiciária e impondo ao consumidor ônus financeiro.
2. Prejudicado o exame da alegada violação a dispositivos legais tendo em vista a falta de indicação da norma supostamente afrontada.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
02/04/2013
Data da Publicação
:
06/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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