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Jurisprudência


TJAC 0023922-88.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. PERDA DO OBJETO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. ARGUMENTOS. CONCISÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Evidenciada a perda do objeto da ação de busca e apreensão em razão de acordo extrajudicial, adequada a condenação da instituição financeira às penas por litigância de má-fé de vez que originou a demanda e nada informou acerca do ajuste, movimentando desnecessariamente a máquina judiciária e impondo ao consumidor ônus financeiro. 2. Prejudicado o exame da alegada violação a dispositivos legais tendo em vista a falta de indicação da norma supostamente afrontada. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 02/04/2013
Data da Publicação : 06/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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