TJAC 0023942-79.2008.8.01.0001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELO IMPROVIDO.
1. O laudo médico realizado pela Junta Médica do Estado do Acre respondeu corretamente a todos os requisitos apresentados pelas partes, ainda que de forma muito objetiva, porém clara, sem necessidade de que sejam realizados outros exames.
2. Tendo em vista a conclusão dos médicos oficiais no sentido da ausência de redução da capacidade de trabalho do segurado e não havendo outra prova técnica apta a comprovar a dita redução, não há falar em direito à aposentadoria por invalidez.
3. Recurso de Apelação improvido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELO IMPROVIDO.
1. O laudo médico realizado pela Junta Médica do Estado do Acre respondeu corretamente a todos os requisitos apresentados pelas partes, ainda que de forma muito objetiva, porém clara, sem necessidade de que sejam realizados outros exames.
2. Tendo em vista a conclusão dos médicos oficiais no sentido da ausência de redução da capacidade de trabalho do segurado e não havendo outra prova técnica apta a comprovar a dita redução, não há falar em direito à aposentadoria por invalidez.
3. Recurso de Apelação improvido.
Data do Julgamento
:
02/12/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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