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Jurisprudência


TJAC 0023951-41.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. A cobrança da comissão de permanência é admitida no período da inadimplência contratual, desde que expressamente pactuada e não cumulada com os demais encargos remuneratórios e moratórios. Não restando demonstrada a contratação, deve ser afastada. 2. A multa e os juros moratórios em contratos bancários incidem à base de 2% e 1% ao mês, respectivamente. 3. Descabe repetição em dobro dos valores pagos a maior, porquanto essa só é possível diante da comprovação da má-fé ou da culpa do credor, o que não restou demonstrado no caso dos autos, cabível, porém, a repetição de forma simples. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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