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Jurisprudência


TJAC 0023985-11.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DE MATERIAS JÁ APRECIADAS EM APELO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A ENSEJAR MODIFICAÇÃO DO DECISUM HOSTILIZADO. RECURSO IMPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. Se todas as materias apresentadas no apelo foram apreciadas e ausente fato novo, a ensejar a modificação do decisum hostilizado, conduz ao desprovimento do recurso. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 09/06/2014
Data da Publicação : 22/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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