TJAC 0023985-11.2011.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DE MATERIAS JÁ APRECIADAS EM APELO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A ENSEJAR MODIFICAÇÃO DO DECISUM HOSTILIZADO. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Se todas as materias apresentadas no apelo foram apreciadas e ausente fato novo, a ensejar a modificação do decisum hostilizado, conduz ao desprovimento do recurso.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DE MATERIAS JÁ APRECIADAS EM APELO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A ENSEJAR MODIFICAÇÃO DO DECISUM HOSTILIZADO. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Se todas as materias apresentadas no apelo foram apreciadas e ausente fato novo, a ensejar a modificação do decisum hostilizado, conduz ao desprovimento do recurso.
Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
09/06/2014
Data da Publicação
:
22/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão