TJAC 0024002-96.2001.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO INVENTARIANTE. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. É indispensável a intimação pessoal do inventariante para que o processo de inventário seja extinto por abandono da causa, ainda que não haja outro herdeiro para substituir o inventariante desidioso.
2. Provimento do apelo.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO INVENTARIANTE. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. É indispensável a intimação pessoal do inventariante para que o processo de inventário seja extinto por abandono da causa, ainda que não haja outro herdeiro para substituir o inventariante desidioso.
2. Provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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