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Jurisprudência


TJAC 0024002-96.2001.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO INVENTARIANTE. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. É indispensável a intimação pessoal do inventariante para que o processo de inventário seja extinto por abandono da causa, ainda que não haja outro herdeiro para substituir o inventariante desidioso. 2. Provimento do apelo.

Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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