TJAC 0024030-20.2008.8.01.0001
PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGITÍMA DEFESA PUTATIVA CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Sendo todos os depoimentos uníssonos no sentido de que o réu pensava que estava em situação de iminente perigo, não há razão para reformar os termos da sentença.
2. Não havendo provas a respeito da tese recursal do Parquet, o desprovimento do apelo é a medida que se impõe.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGITÍMA DEFESA PUTATIVA CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Sendo todos os depoimentos uníssonos no sentido de que o réu pensava que estava em situação de iminente perigo, não há razão para reformar os termos da sentença.
2. Não havendo provas a respeito da tese recursal do Parquet, o desprovimento do apelo é a medida que se impõe.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
06/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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