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Jurisprudência


TJAC 0024030-20.2008.8.01.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGITÍMA DEFESA PUTATIVA CONFIGURADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sendo todos os depoimentos uníssonos no sentido de que o réu pensava que estava em situação de iminente perigo, não há razão para reformar os termos da sentença. 2. Não havendo provas a respeito da tese recursal do Parquet, o desprovimento do apelo é a medida que se impõe. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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