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Jurisprudência


TJAC 0024054-14.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO.  AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA REFERÊNCIA A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É manifestamente inadmissível agravo regimental (interno) que, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limita-se a repetir as alegações que já foram exaustivamente analisadas ao longo do processo. 2. Na esteira da jurisprudência dos tribunais superiores, a expressa referência a dispositivos legais é desnecessária para que haja o prequestionamento de determinada matéria, para o que se exige apenas que a matéria controvertida tenha sido abordada e discutida na decisão prolatada pelo tribunal local. 3. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, com aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.

Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 05/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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