TJAC 0024054-14.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA REFERÊNCIA A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. É manifestamente inadmissível agravo regimental (interno) que, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limita-se a repetir as alegações que já foram exaustivamente analisadas ao longo do processo.
2. Na esteira da jurisprudência dos tribunais superiores, a expressa referência a dispositivos legais é desnecessária para que haja o prequestionamento de determinada matéria, para o que se exige apenas que a matéria controvertida tenha sido abordada e discutida na decisão prolatada pelo tribunal local.
3. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, com aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA REFERÊNCIA A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. É manifestamente inadmissível agravo regimental (interno) que, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limita-se a repetir as alegações que já foram exaustivamente analisadas ao longo do processo.
2. Na esteira da jurisprudência dos tribunais superiores, a expressa referência a dispositivos legais é desnecessária para que haja o prequestionamento de determinada matéria, para o que se exige apenas que a matéria controvertida tenha sido abordada e discutida na decisão prolatada pelo tribunal local.
3. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, com aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
05/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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