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Jurisprudência


TJAC 0024082-11.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica cobrança abusiva. Esta ocorre quando ultrapassada a taxa média praticada no mercado ao tempo da contratação. Não deve ser conhecido o recurso em relação aos pontos em que parte não impugna especificamente os fundamentos da sentença. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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