TJAC 0024082-11.2011.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica cobrança abusiva. Esta ocorre quando ultrapassada a taxa média praticada no mercado ao tempo da contratação.
Não deve ser conhecido o recurso em relação aos pontos em que parte não impugna especificamente os fundamentos da sentença.
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica cobrança abusiva. Esta ocorre quando ultrapassada a taxa média praticada no mercado ao tempo da contratação.
Não deve ser conhecido o recurso em relação aos pontos em que parte não impugna especificamente os fundamentos da sentença.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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