main-banner

Jurisprudência


TJAC 0024084-49.2009.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE ATÉ QUE O BENEFICIÁRIO COMPLETE 21 ANOS. 1.- Deve ser desprezada a aplicação de regra infraconstitucional que esteja em confronto com a Carta Magna. 2.- Se a norma infraconstitucional faz distinção entre homens e mulheres, deve ser entendido que não foi recepcionada pela Constituição, aplicando-se o princípio da isonomia de tratamento entre homens e mulheres. 3.- Mostra-se conflitante com a Carta da República preceito de lei local que discrimina, em função do sexo, o direito de beneficiários de pensão por morte de policial militar

Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 07/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão