TJAC 0024084-49.2009.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE ATÉ QUE O BENEFICIÁRIO COMPLETE 21 ANOS.
1.- Deve ser desprezada a aplicação de regra infraconstitucional que esteja em confronto com a Carta Magna.
2.- Se a norma infraconstitucional faz distinção entre homens e mulheres, deve ser entendido que não foi recepcionada pela Constituição, aplicando-se o princípio da isonomia de tratamento entre homens e mulheres.
3.- Mostra-se conflitante com a Carta da República preceito de lei local que discrimina, em função do sexo, o direito de beneficiários de pensão por morte de policial militar
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE ATÉ QUE O BENEFICIÁRIO COMPLETE 21 ANOS.
1.- Deve ser desprezada a aplicação de regra infraconstitucional que esteja em confronto com a Carta Magna.
2.- Se a norma infraconstitucional faz distinção entre homens e mulheres, deve ser entendido que não foi recepcionada pela Constituição, aplicando-se o princípio da isonomia de tratamento entre homens e mulheres.
3.- Mostra-se conflitante com a Carta da República preceito de lei local que discrimina, em função do sexo, o direito de beneficiários de pensão por morte de policial militar
Data do Julgamento
:
03/05/2011
Data da Publicação
:
07/05/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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