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Jurisprudência


TJAC 0024135-26.2010.8.01.0001

Ementa
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Pedido formulado no corpo da petição do Recurso. Erro grosseiro. Não conhecimento. - Configura erro grosseiro o requerimento de assistência judiciária gratuita feito no corpo da petição do Recurso, tendo como consequência, o seu não conhecimento, . - O pedido de assistência formulado concomitantemente com a interposição de Recurso, não tem o condão de fazer voltar o momento do pagamento do preparo, caso fosse deferido o pleito, pois não tem efeito retroativo. - Pela interpretação lógico-sistemática do Código de Processo Civil, o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do Recurso, sob pena de deserção. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0024135-26.2010.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste acórdão.

Data do Julgamento : 06/05/2013
Data da Publicação : 15/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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