TJAC 0024151-93.2012.8.01.0070
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. AMEAÇA. COMPETÊNCIA DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
Tratando-se de delitos de menor potencial ofensivo, cuja soma máxima das penas, in abstrato, não ultrapassam o quantitativo de dois anos, resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. AMEAÇA. COMPETÊNCIA DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
Tratando-se de delitos de menor potencial ofensivo, cuja soma máxima das penas, in abstrato, não ultrapassam o quantitativo de dois anos, resta definida a competência dos Juizados Especiais Criminais para processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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