TJAC 0024166-80.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DA CONTA CORRENTE DAS VÍTIMAS ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Não cabe a absolvição quando é inconteste a prova acerca da utilização dos cartões magnéticos das vítimas, entregue por elas a ré, para a realização de saques de seus benefícios de aposentadoria, e esta, sem autorização e conhecimento das mesmas, realiza empréstimos em consignação e saques.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DA CONTA CORRENTE DAS VÍTIMAS ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Não cabe a absolvição quando é inconteste a prova acerca da utilização dos cartões magnéticos das vítimas, entregue por elas a ré, para a realização de saques de seus benefícios de aposentadoria, e esta, sem autorização e conhecimento das mesmas, realiza empréstimos em consignação e saques.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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