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Jurisprudência


TJAC 0024166-80.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DA CONTA CORRENTE DAS VÍTIMAS ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não cabe a absolvição quando é inconteste a prova acerca da utilização dos cartões magnéticos das vítimas, entregue por elas a ré, para a realização de saques de seus benefícios de aposentadoria, e esta, sem autorização e conhecimento das mesmas, realiza empréstimos em consignação e saques. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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