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Jurisprudência


TJAC 0024167-02.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - CONFIGURAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - PROIBIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A orientação adotada no Supremo Tribunal Federal é de que o art. 44 da Lei 11.343/2006 é fundamento para o indeferimento de liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico ilícito de drogas e prepondera sobre a Lei 11.464/07, que manteve a redação do art. 2º da Lei 8.072/90. 2. Comprovado, nos autos, que o recorrente praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a condenação. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 03/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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