TJAC 0024167-02.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - CONFIGURAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - PROIBIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A orientação adotada no Supremo Tribunal Federal é de que o art. 44 da Lei 11.343/2006 é fundamento para o indeferimento de liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico ilícito de drogas e prepondera sobre a Lei 11.464/07, que manteve a redação do art. 2º da Lei 8.072/90. 2. Comprovado, nos autos, que o recorrente praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a condenação. 3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - CONFIGURAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - PROIBIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A orientação adotada no Supremo Tribunal Federal é de que o art. 44 da Lei 11.343/2006 é fundamento para o indeferimento de liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de tráfico ilícito de drogas e prepondera sobre a Lei 11.464/07, que manteve a redação do art. 2º da Lei 8.072/90. 2. Comprovado, nos autos, que o recorrente praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a condenação. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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