main-banner

Jurisprudência


TJAC 0024186-47.2004.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DESSUMIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE DA COABITAÇÃO NÃO CONFIRMADA. CRIME TENTADO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Evidenciando-se que existem elementos de provas que confirmem o envolvimento do apelante no crime de atentado violento ao pudor, praticado contra menor portador de necessidades especiais, é imperioso que se mantenha a condenação. 2. Por outro lado, não há óbice em fixar a reprimenda basilar no mínimo legal quando grande parte das circunstâncias judiciais se revelarem favoráveis ao apelante. 3. Ademais, havendo dúvidas quando a configuração da majorante da coabitação é descabida sua incidência sobre a pena-base. 4. Não restando confirmado o quão próximo o apelante esteve da consumação do crime, fica autorizada a redução máxima (2/3 - dois terços), referente o crime tentado (artigo 14, inciso II, do CP). 5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão