TJAC 0024186-47.2004.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DESSUMIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE DA COABITAÇÃO NÃO CONFIRMADA. CRIME TENTADO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Evidenciando-se que existem elementos de provas que confirmem o envolvimento do apelante no crime de atentado violento ao pudor, praticado contra menor portador de necessidades especiais, é imperioso que se mantenha a condenação. 2. Por outro lado, não há óbice em fixar a reprimenda basilar no mínimo legal quando grande parte das circunstâncias judiciais se revelarem favoráveis ao apelante. 3. Ademais, havendo dúvidas quando a configuração da majorante da coabitação é descabida sua incidência sobre a pena-base. 4. Não restando confirmado o quão próximo o apelante esteve da consumação do crime, fica autorizada a redução máxima (2/3 - dois terços), referente o crime tentado (artigo 14, inciso II, do CP). 5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DESSUMIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE DA COABITAÇÃO NÃO CONFIRMADA. CRIME TENTADO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Evidenciando-se que existem elementos de provas que confirmem o envolvimento do apelante no crime de atentado violento ao pudor, praticado contra menor portador de necessidades especiais, é imperioso que se mantenha a condenação. 2. Por outro lado, não há óbice em fixar a reprimenda basilar no mínimo legal quando grande parte das circunstâncias judiciais se revelarem favoráveis ao apelante. 3. Ademais, havendo dúvidas quando a configuração da majorante da coabitação é descabida sua incidência sobre a pena-base. 4. Não restando confirmado o quão próximo o apelante esteve da consumação do crime, fica autorizada a redução máxima (2/3 - dois terços), referente o crime tentado (artigo 14, inciso II, do CP). 5. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/03/2010
Data da Publicação
:
05/04/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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