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Jurisprudência


TJAC 0024197-37.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA DIABÓLICA. DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DA COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida, comumente denominada de prova diabólica, autoriza a inversão do ônus probatório, para afastar do autor o ônus de demonstrar fato negativo. 2. Na ação declaratória de inexistência de relação jurídica, em virtude da natural dificuldade de se provar fatos negativos, compete ao credor no caso, a apelante comprovar a relação jurídica travada com o devedor, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Injustificada a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é presumido, in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação do dano moral, que decorre do próprio fato da inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 15/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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