TJAC 0024209-51.2008.8.01.0001
APELAÇÃO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES. EXCLUSÃO. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ASTREINTES. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DA MULTA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Não se afigura erro procedimental ou cerceamento de defesa quando o magistrado profere o julgamento antecipado da lide reputando suficientes as provas já produzidas pelas partes e conclui pela improcedência do pedido.
2. A decisão liminar que impõe obrigação de fazer, passível de incidir multa pecuniária é passível de retratabilidade, sendo admissível a sua modificação, reconsideração e até mesmo revogação.
3. O exercício regular do direito de ação por si só não configura hipótese de litigância de má-fé, pois esta perfectibiliza-se em situações teratológicas detectadas na postura e ações dolosas praticadas reiteradamente pelo litigante.
4. Havendo a improcedência da ação e a revogação da tutela precariamente concedida, a multa anteriormente imposta torna-se inexigível.
5. Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso da instituição bancária provido.
Ementa
APELAÇÃO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES. EXCLUSÃO. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ASTREINTES. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DA MULTA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Não se afigura erro procedimental ou cerceamento de defesa quando o magistrado profere o julgamento antecipado da lide reputando suficientes as provas já produzidas pelas partes e conclui pela improcedência do pedido.
2. A decisão liminar que impõe obrigação de fazer, passível de incidir multa pecuniária é passível de retratabilidade, sendo admissível a sua modificação, reconsideração e até mesmo revogação.
3. O exercício regular do direito de ação por si só não configura hipótese de litigância de má-fé, pois esta perfectibiliza-se em situações teratológicas detectadas na postura e ações dolosas praticadas reiteradamente pelo litigante.
4. Havendo a improcedência da ação e a revogação da tutela precariamente concedida, a multa anteriormente imposta torna-se inexigível.
5. Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso da instituição bancária provido.
Data do Julgamento
:
16/06/2014
Data da Publicação
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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