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Jurisprudência


TJAC 0024263-61.2001.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÕES. INJÚRIAS. OFENSAS PÚBLICAS. MÍDIA ESCRITA E TELEVISIONADA. LEI DE IMPRENSA: INAPLICAÇÃO. ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL RELATIVA. EXCESSO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MODERADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ofensas injuriosas e desprovidas de provas realizadas pela mídia escrita e televisionada configuram ato ilícito, ensejando a reparação do dano moral experimentado pela vítima. 2. A Lei de Imprensa representava norma exclusiva aos jornalistas, não abrangendo o advogado que detém prerrogativa de imunidade profissional em suas manifestações (art. 7º, § 2º, da Lei n.º 8.906/94), todavia, restrita e relativa, devendo responder civilmente por eventuais excessos cometidos. 3. Na reparação do dano moral, haja vista sua natureza subjetiva e de consolo, deve o magistrado arbitrar o quantum indenizatório com prudência para não aviltar a reparação ou enriquecer o beneficiário, considerando o grau de culpa do agente e os efeitos ocasionados ao ofendido. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 04/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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