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Jurisprudência


TJAC 0024268-68.2010.8.01.0001

Ementa
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelos relatos coerentes e detalhados das vítimas e por prova documental, especialmente recibos e promissória, inviável acolher-se o pleito absolutório.  2. Se os delitos descritos na exordial acusatória foram praticados em datas e locais diversos, contra vítimas e com formas de execução distintas, com resultado autônomo e todas as ações vinculadas pela identidade de sujeito, inexiste a continuidade delitiva, mas concurso material de crimes, o que impede a unificação de penas. 3. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco