TJAC 0024270-38.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DOAÇÃO. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Inexistindo prova da alegada doação e de que o imóvel teria pertencido à suposta doadora, impõe-se manter a sentença de improcedência do pedido formulado em sede de ação anulatória.
2. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DOAÇÃO. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Inexistindo prova da alegada doação e de que o imóvel teria pertencido à suposta doadora, impõe-se manter a sentença de improcedência do pedido formulado em sede de ação anulatória.
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
16/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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