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Jurisprudência


TJAC 0024369-76.2008.8.01.0001

Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, não há que se falar em reforma da r. Sentença, eis que fixados os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal; quanto à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Agravo Interno desprovido. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, não há que se falar em reforma da r. Sentença, eis que fixados os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto, verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2010
Data da Publicação : 25/03/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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