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Jurisprudência


TJAC 0024378-67.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DO EXAME PERICIAL – DISPENSABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – INVIABILIDADE. 1 – Nos termos do Art. 167 do Código de Processo Penal, o Laudo Pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo. 2 – Deve permanecer inalterado o quantum da reprimenda, bem como o regime de cumprimento, pois foram fixados com observância das circunstâncias judiciais e em perfeita harmonia com o delito praticado pelo apelante. 3 – Apelo improvido

Data do Julgamento : 31/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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