TJAC 0024378-67.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL AUSÊNCIA DO EXAME PERICIAL DISPENSABILIDADE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA PENA INVIABILIDADE.
1 Nos termos do Art. 167 do Código de Processo Penal, o Laudo Pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo.
2 Deve permanecer inalterado o quantum da reprimenda, bem como o regime de cumprimento, pois foram fixados com observância das circunstâncias judiciais e em perfeita harmonia com o delito praticado pelo apelante.
3 Apelo improvido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL AUSÊNCIA DO EXAME PERICIAL DISPENSABILIDADE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA PENA INVIABILIDADE.
1 Nos termos do Art. 167 do Código de Processo Penal, o Laudo Pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo.
2 Deve permanecer inalterado o quantum da reprimenda, bem como o regime de cumprimento, pois foram fixados com observância das circunstâncias judiciais e em perfeita harmonia com o delito praticado pelo apelante.
3 Apelo improvido
Data do Julgamento
:
31/05/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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