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Jurisprudência


TJAC 0024380-03.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A ausência dos vetores da mínima ofensividade da conduta, da nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada, reclama a responsabilização do apelante pela ação perpetrada, inviabilizando a solução absolutória pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância. Precedentes STJ e STF. 2. Em se tratando de crime de furto qualificado, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, também é inviável a aplicação do privilégio do Art. 155, § 2º, do Código Penal, uma vez que tolerar a conduta seria um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal, mormente quando a qualificadora resta presente. 3. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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