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Jurisprudência


TJAC 0024381-85.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELO IMPROVIDO. 1. A simples alegação de ser usuário de drogas não autoriza a desclassificação do crime de traficância. 2. Condenado à pena superior a 4 (quatro) anos não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 03/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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