TJAC 0024381-85.2011.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELO IMPROVIDO.
1. A simples alegação de ser usuário de drogas não autoriza a desclassificação do crime de traficância.
2. Condenado à pena superior a 4 (quatro) anos não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELO IMPROVIDO.
1. A simples alegação de ser usuário de drogas não autoriza a desclassificação do crime de traficância.
2. Condenado à pena superior a 4 (quatro) anos não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
03/09/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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