TJAC 0024401-81.2008.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 302, CAPUT DA LEI 9.503/97 (CTB). CONDENAÇÃO MANTIDA. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COMO CAUSA EFICIENTE DA MORTE DAS VÍTIMAS. 1. A prova técnica e testemunhal evidenciam que o apelante, na condução de veículo automotor, agiu de forma imprudente ao impingir excesso de velocidade, sem observar o dever objetivo de cautela, dando causa à morte das vítimas, motivo que torna descabível sua absolvição. 2. Recurso improvido. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arquilau Melo, relator: O Ministério Público do Estado do Acre denunciou Ilvânio da Silva Santos como incurso nas sanções do artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/97 (CTB), na forma do artigo 70 do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 302, CAPUT DA LEI 9.503/97 (CTB). CONDENAÇÃO MANTIDA. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COMO CAUSA EFICIENTE DA MORTE DAS VÍTIMAS. 1. A prova técnica e testemunhal evidenciam que o apelante, na condução de veículo automotor, agiu de forma imprudente ao impingir excesso de velocidade, sem observar o dever objetivo de cautela, dando causa à morte das vítimas, motivo que torna descabível sua absolvição. 2. Recurso improvido. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arquilau Melo, relator: O Ministério Público do Estado do Acre denunciou Ilvânio da Silva Santos como incurso nas sanções do artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/97 (CTB), na forma do artigo 70 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
03/03/2010
Data da Publicação
:
17/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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